Na América Latina, a implementação de um seguro obrigatório, se deu após a assinatura da convenção Europeia referida. O Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito Do primeiro país da região, que tentou implementar o seguro obrigatório de responsabilidade civil foi a Venezuela, através do decreto regulamentar a lei de trânsito terrestre de 1960, mas só até 1985 emitiu uma resolução que tornou-o definitivamente obrigatório para todos os motoristas. Veja aqui como funciona o sistema hoje.
Brasil
Conhecido como DPVAT, seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres, destina-se a garantir às vítimas de acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte e de invalidez permanente e reembolso de despesas médicas no atendimento, seja do condutor, pedestre ou passageiro.
O DPVAT oferece:
- Indenização por morte de até R$13.500 por vítima.
- Invalidez permanente, total ou parcial, de até R$13.500 por vítima.
- Despesas médicas de até R$2.700 por vítima
É exigido que o acidentado que é proprietário de veículo esteja com o pagamento em dia para solicitar a indenização. A tabela de preços e segunda via do boleto podem ser emitidos em cada um dos estados seguindo os tutoriais contidos em dpvat2019.net
Equador
No Equador o seguro vigente é o SOAT. Esse seguro nunca entrou em funcionamento e foi novamente incorporado na Lei de Trânsito e Transporte Terrestre de 1002, de 1996, elaborada pelo Decreto 2119 de 2006 e entrou em operação em janeiro de 2008, como o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito. É um contrato de seguro privado com características muito especiais, que garante uma cobertura universal para todos os equatorianos e estrangeiros, que se mobilizam no país, das consequências dos acidentes de trânsito que
ocorram dentro do território nacional.
O Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito
O SOAT do Equador oferece:
- Despesas médicas, até USD 2.500, pela vítima e, por evento.
- Despesas para transporte de feridos, entenda-se, ambulâncias, até USD 50
por pessoa e por evento. - Indemnização por incapacidade total e permanente, até USD 3.000 por
vítima e, por evento. - Indenização por morte, USD 5.000 por vítima.
- Reembolso por despesas de funeral, até USD 400 por vítima.
Peru
No Peru, o Código Civil de 1984 indica que a lei determina o tipo de dano sujeito ao regime de seguro obrigatório. Em 1986, foi publicado o Código de Trânsito e Segurança Rodoviária, o que obrigava a que todo veículo contrate uma apólice de Responsabilidade Civil. Em 1995, foram publicados os Decretos Supremos que obrigam os veículos do Serviço Inter-Urbano e a contratar um seguro por acidentes de trânsito.
Em 1999, é publicada a Lei Geral de Transporte e Trânsito Terrestre, em que se inclui o SOAT. Em 2000, se emitiu o seu regulamento e entrou em funcionamento em 1 de julho de 2002.
O SOAT é o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito para todos os veículos que circulam dentro do país e é independente de qualquer apólice de seguro adicional que tenham. Oferece proteção ao condutor do veículo, suas acompanhantes e aqueles que sofrem lesões corporais ou morte, em consequência de um acidente de trânsito. O SOAT peruano oferece:
- Morte c/ou de quatro (4) ITU S/. 14,200.
- Invalidez permanente c/ou até quatro (4) ITU S/. 14,200.
- Incapacidade temporária c/ou até uma (1) ITU S/. 3,550.
- Despesas Médicas c/u até cinco (5) ITU S/. 17,750,
- Despesas de enterro c/ou até uma (1) ITU S/. 3,550,