Como funciona os seguros automotivos nacionais dos países da América Latina

Na América Latina, a implementação de um seguro obrigatório, se deu após a assinatura da convenção Europeia referida. O Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito Do primeiro país da região, que tentou implementar o seguro obrigatório de responsabilidade civil foi a Venezuela, através do decreto  regulamentar a lei de trânsito terrestre de 1960, mas só até 1985  emitiu uma resolução que tornou-o definitivamente obrigatório para todos os motoristas. Veja aqui como funciona o sistema hoje.

Brasil

Conhecido como DPVAT, seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores terrestres, destina-se a garantir às vítimas de  acidentes causados por veículos, ou por suas cargas, indenizações em caso de morte  e de invalidez permanente e reembolso de despesas médicas no atendimento, seja  do condutor, pedestre ou passageiro.

O DPVAT oferece:

  • Indenização por morte de até R$13.500 por vítima.
  • Invalidez permanente, total ou parcial, de até R$13.500 por vítima.
  • Despesas médicas de até R$2.700 por vítima

É exigido que o acidentado que é proprietário de veículo esteja com o pagamento em dia para solicitar a indenização. A tabela de preços e segunda via do boleto podem ser emitidos em cada um dos estados seguindo os tutoriais contidos em dpvat2019.net

Equador

No Equador o seguro vigente é o SOAT. Esse seguro nunca entrou em  funcionamento e foi novamente incorporado na Lei de Trânsito e Transporte  Terrestre de 1002, de 1996, elaborada pelo Decreto 2119 de 2006 e entrou em operação em janeiro de 2008, como o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito. É um contrato de seguro privado com características muito especiais, que garante uma cobertura universal para todos os equatorianos e estrangeiros, que  se mobilizam no país, das consequências dos acidentes de trânsito que
ocorram dentro do território nacional.

O Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito

O SOAT do Equador oferece:

  • Despesas médicas, até USD 2.500, pela vítima e, por evento.
  • Despesas para transporte de feridos, entenda-se, ambulâncias, até USD 50
    por pessoa e por evento.
  • Indemnização por incapacidade total e permanente, até USD 3.000 por
    vítima e, por evento.
  •  Indenização por morte, USD 5.000 por vítima.
  • Reembolso por despesas de funeral, até USD 400 por vítima.

Peru

No Peru, o Código Civil de 1984 indica que a lei determina o tipo de dano  sujeito ao regime de seguro obrigatório. Em 1986, foi publicado o Código de Trânsito e Segurança Rodoviária, o que obrigava a que todo veículo contrate uma apólice de Responsabilidade Civil. Em 1995, foram publicados os Decretos Supremos que obrigam os veículos do Serviço Inter-Urbano e a contratar um seguro por acidentes de trânsito.

Em 1999, é publicada a Lei Geral de Transporte e Trânsito Terrestre, em que se inclui o SOAT. Em 2000, se emitiu o seu regulamento e entrou em funcionamento em 1 de julho de 2002.

O SOAT é o Seguro Obrigatório de Acidentes de Trânsito para todos os veículos que circulam dentro do país e é independente de qualquer apólice de seguro adicional que tenham. Oferece proteção ao condutor do veículo, suas acompanhantes e aqueles que sofrem lesões corporais ou morte, em consequência de um acidente de trânsito. O SOAT peruano oferece:

  • Morte c/ou de quatro (4) ITU S/. 14,200.
  • Invalidez permanente c/ou até quatro (4) ITU S/. 14,200.
  • Incapacidade temporária c/ou até uma (1) ITU S/. 3,550.
  • Despesas Médicas c/u até cinco (5) ITU S/. 17,750,
  • Despesas de enterro c/ou até uma (1) ITU S/. 3,550,

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